Novo Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas

Comércio só pode vender plugues e tomadas do novo padrão

01/07/2011 - 14h07
Nacional
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O novo Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas entrou em vigor hoje (1°). A partir de agora, os plugues, vendidos isoladamente ou em aparelhos eletroeletrônicos expostos no mercado brasileiro, só poderão ser de dois tipos: com dois ou três pinos redondos.

De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), antes da padronização, que começou a ser implementada em 2000, havia pelo menos 12 tipos de plugues e oito tipos de tomadas diferentes no mercado.

Em balanço de fiscalizações recentes, divulgado esta semana, o Inmetro não identificou abuso de preços ou desabastecimento de mercado com a substituição das peças e registrou um índice de irregularidades abaixo de 5%, que é o percentual máximo tolerado pelo órgão. A multa para casos de produção ou venda de produtos fora do novo padrão, a partir de hoje (1°), pode variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Gerente de uma loja de produtos elétricos em Brasília Eustáquio Silva diz que a procura pelos novos equipamentos tem sido grande, mas que os consumidores ainda reclamam da mudança de padrão e do custo da adaptação. “A mudança de todas as tomadas de uma casa pode chegar a R$ 600”, calcula.

A principal mudança é a entrada definitiva no mercado dos plugues de três pinos, em que um dos pinos tem a função de fazer o aterramento.

O dentista Eduardo Abigalil está substituindo gradativamente as tomadas de casa e do consultório e não alterou a fiação para incluir o fio terra em todos os pontos. Apesar do custo, Abigalil considera a mudança positiva, pela segurança do novo padrão. “Se é para ter mais segurança, vale a pena mudar.”

Além da redução do risco de choques, o novo formato permite contato mais eficiente entre a tomada e os aparelhos, evitando desperdício de energia, segundo o Inmetro.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...